Artº 1º – O AERO CLUBE DA COSTA VERDE, é uma instituição privada, com personalidade jurídica, regendo-se pelos presentes Estatutos.
Artº 2º – O AERO CLUBE DA COSTA VERDE, tem a sua sede na rua da Lagoa, na freguesia de Paramos, 4500 ESPINHO.
Artº 3º – O seu objectivo principal, consiste na divulgação entre os seus sócios e o público em geral, do conhecimento e cultura aeronáuticas e no fomento dos diversos ramos de actividade aerónautica, de feição recreativa, desportiva e / ou turística, sem fins lucrativos. No âmbito deste artigo e sempre que o interesse dos seus sócios o justifique, poderão ser criadas Secções com o fim de fomentar outras actividades, desde que estas não colidam com actividade aeronáutica do Aero Clube, e que de igual modo tenham feição recreativa, desportiva e / ou turística.
Artº 4º – O Aero Clube, realiza os seus fins através dos seguintes Corpos Sociais: Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal. São eleitos por escrutínio secreto e por listas, sendo declarada vencedora a lista que reunir a maioria dos votos expressos.
Artº 5º – Internamente a Assembleia Geral é soberana e perante ela responde a Direcção, cuja actividade está sujeita permanentemente à inspecção do Conselho Fiscal.
Artº 6º – O Aero Clube é representado pela Direcção, cujo Presidente tem função coordenadora, e a ela compete a iniciativa e a superintendência em todas as suas actividades.
Artº 7º – A composição e o funcionamento dos Corpos Sociais do Aero Clube serão estabelecidos em Regulamento a aprovar pela Assembleia Geral dos sócios, o qual estabelecerá também os seus direitos e obrigações, tudo nos termos dos Artº 157º e seguintes do Código Civil.
Artº 8º – Constituem património do Aero Clube a receita das jóias. As receitas resultantes das quotas, quer as que conferem a qualidade de sócio, quer as resultantes das prestações de serviços relacionados com a prática de actividades desportivas, bem como as transmissões com elas conexas destinam-se ao funcionamento do Clube. As quotas serão fixadas nos termos dos Estatutos, através do Regulamento Interno do Clube.
Artº 9º – O Aero Clube durará por tempo indeterminado, que no caso de se dissolver pelos motivos constantes da Lei, a Assembleia Geral estabelecerá as regras por que se regerá a liquidação e, no caso de esta não se realizar ou nada resolver, reverterá o seu património a favor da Autarquia.